O seguro que cuida do proprietário e do imóvel, residencial ou comercial.
Com coberturas similares ao seguro residencial / comercial, porém este serve para cuidar do proprietário e de seu imóvel sob locação imobiliária, seja residencial ou comercial, o seguro incêndio imobiliário, protege na ocorrência de incidentes e previne quanto aos danos causados por acidentes.
Coberturas Básicas
- Incêndio, Raio, Explosão e Implosão - Prédio
- Incêndio, Raio, Explosão do Conteúdo
- Vendaval, Granizo, Fumaça, Impacto de veículos terrestres e Danos por água de chuva
- Perda de aluguel
- Responsabilidade civil - Imóvel
- Danos elétricos
Benefícios e Vantagens
- Assistência Domiciliar Residencial: ida gratuita de profissionais habilitados à residência do segurado em casos de emergência, mesmo sem ocorrência de sinistro. Incluem serviços de chaveiro, hidráulica, eletricista, vidraceiro, desentupimento, segurança e vigilância, cobertura provisória de telhados, conserto e locação de aparelhos de linha branca e indicação de profissionais.
- Assistência Domiciliar Empresarial: ida gratuita de profissionais habilitados à residência do segurado em casos de emergência, mesmo sem ocorrência de sinistro. Incluem serviços de chaveiro, serviço de segurança e Vigilância, serviço de limpeza, hidráulica, eletricista, vidraceiro, locação de microcomputador
Confira o que diz a Lei do Inquilinato:
- Lei 8245/91 | Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991
"...SEÇÃO IV
Dos deveres do locador e do locatário
Art. 22.
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, ... "Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/3121/lei_inquilinato.pdf?sequence=1
Muitos desconhecem, mas o seguro de imóveis contra incêndios é obrigatório nos
condomínios e imóveis sob locação, conforme o novo Código Civil (artigo 1.346).
"Código Civil
Art. 1.346.
É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial."
É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial."
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10644424/artigo-1346-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002
A necessidade e facilidade do serviço de proteção é um investimento indispensável e relativamente barato considerando a possibilidade de um sinistro.
O seguro, sobretudo contra incêndio, é obrigatório conforme a legislação vigente, sendo a contratação uma responsabilidade do síndico no caso dos condomínios e nos imóveis sob locação a responsabilidade é da Imobiliária ou administradora, podendo ele(s) responderem civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei. Não havendo seguro contra incêndio, os próprios moradores podem entrar na justiça contra o síndico diante de uma incidência. E o proprietário de um imóvel sob locação poderá acionar a justiça contra a imobiliária ou administradora.
COMO CONTRATAR ESSE PRODUTO ?
Você deverá entrar em contato com o Corretor de Seguros da
PRATTI, que fornecerá
todas as informações necessárias.
Essas são apenas algumas
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