Coberturas do Seguro

COBERTURAS DISPONÍVEIS:



DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS


As coberturas dividem-se em básica e acessórias, sendo que será obrigatória a contratação da garantia básica e as garantias acessórias são de contratação opcional.


As garantias descritas abaixo somente terão cobertura, caso sejam efetivamente contratadas na efetivação do Seguro.



a) Básica

Aluguel - Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos aluguéis de acordo com o valor especifica-do na proposta de seguro e previsto no contrato de locação, bem como Multa Moratória, quando for o caso, limitada ao percentual de 10% sobre o valor do aluguel. Esta garantia abrange também as custas judiciais e honorários advocatícios fixados na sentença que decreta o despejo do Locatário (Garantido).


b) Encargos Legais

·           IPTU;

·           Despesas Ordinárias Condominiais

·           Água;

·           Luz;

·           Gás Canalizado

Garante ao Segurado o ressarcimento dos encargos legais especificados na proposta de seguro e pre-vistos no contrato de locação, em razão do não pagamento por parte do garantido.



c) Danos ao Imóvel

Garante os prejuízos provocados pelo Locatário (garantido) ao Imóvel, exceto os decorrentes do uso normal.



d) Pintura do Imóvel (Interna e/ou Externa)

Garante ao Segurado o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido à pintura interna e/ou ex-terna do imóvel, desde que reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sen-tença judicial transitada em julgado.



e) Multa por Rescisão Contratual

Garante ao Segurado o pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato, quando a rescisão ocorrer mediante entrega das chaves ou quando ocorrer o abandono do imóvel antes do recebimento da citação, desde que prevista em contrato.



f) Danos a Móveis

Garante ao Segurado o ressarcimento pelos danos provocados pelo Garantido aos móveis, desde que tais danos tenham sido reconhecidos e o seu valor fixado por perito designado pela Seguradora ou por sentença transitada em julgado.

Salientamos que as Condições Gerais do Seguro Aluguel devem ser entregues ao Segurado (Locador), na ocasião da comercialização, para que ele conheça as coberturas, restrições e limites do seguro.


Observar as exclusões específicas nas Condições Gerais do Seguro.



Outras dúvidas ou maiores informações sobre coberturas entre em contato conosco:

Fone/Fax: (55) 3317-1910  /  3217-9416






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