Falta de pagamento... Danos ao imóvel... Quebra de contrato... E AGORA??
ENTENDA O SINISTRO E SAIBA COMO PROCEDER
1. Prazos para Comunicação de Sinistro
O período que compreende o 1º aluguel não pago até a decretação
do despejo através de sentença judicial é denominado Expectativa de Sinistro.
Nesse período a Investprev fará adiantamentos mensais por conta
da indenização, durante a Ação Judicial.
Mediante a identificação de
inadimplência, comunicar à Seguradora, imediatamente após o vencimento do 2º
aluguel e/ou encargos não pagos. O procedimento referente a esta comunicação
esta previsto nas Condições Gerais do produto.
O primeiro adiantamento será
feito no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apresentação da
comprovação do ajuizamento da ação de despejo ou da ação de emissão na posse do
imóvel. Conforme disposto nas Condições Gerais.
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM
CASO DE SINISTRO
a)
Documentos necessários para
todos os casos:
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Segurado
|
Outros
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Pessoa Física
|
CPF e Comprovante de
|
CPF,
Comprovante de Residência,
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Residência
|
Comprovante
de Renda e Formulário
|
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Pessoa Jurídica
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Cartão de CNPJ
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Cartão de CNPJ, Balancete Anual e
|
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Formulário
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b)
Inadimplência com o imóvel
ocupado
·
Declaração de débitos assinada pelo locador/representante;
·
Procuração ao escritório de
advocacia e/ou advogado de escolha do segurado ou cópia da peça inicial
relativa à competente medida judicial protocolada em juízo (nesta situação
enviar os documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos
mensais);
·
Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos;
·
Boletos do Condomínio não pagos
constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias, caso contratada
a garantia acessória de Condomínio;
·
Contas de Consumo, pendentes, caso contratada as respectivas
garantias acessórias;
·
Cópia do RG, Comprovante de
inscrição no CPF e/ou CNPJ e comprovante de endereço do segurado (somente para
sinistros ocorridos no Estado do Rio de Janeiro);
·
Dados bancários do favorecido
para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente);
d)
Inadimplência com o imóvel
desocupado por decretação de despejo, abandono do imóvel ou entrega amigável
das chaves:
·
Declaração de débitos finais assinada pelo
locador/representante;
·
Boleto de aluguéis vencidos e não pagos;
·
Recibo de multa rescisória,
caso contratada a garantia acessória de Multas Contratuais;
·
Carnê do IPTU não pago, caso contratada a garantia acessória de
IPTU;
·
Laudo de vistoria Inicial e
Final, quando contratada a garantia acessória de Danos aos Móveis;
·
Boleto de condomínio não pago
constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias, caso contratada
a garantia acessória de Condomínio;
·
Contas de consumo, pendentes, caso contratada as respectivas
garantias acessórias;
·
Recibo de entrega das chaves,
assinado pelo locador/representante e pelo locatário contendo a data e horário
para a vistoria final do imóvel. Na ausência do locatário, o recibo deve ser
assinado pelo locador/representante e por duas testemunhas qualificadas com
nome, RG e endereço;
·
Quando contratada a cobertura
de Danos ao Imóvel e haja dano comprovado, disponibilizar o Laudo de vistoria
inicial formalizado e devidamente assinado pelo locador/representante e
locatário juntamente com o Termo de vistoria final do imóvel também assinado
pelo locador/representante e locatário.
(Obs.: para o termo de vistoria
final, na ausência do locatário, este poderá ser assinado pelo locador e por
duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço);
·
Orçamento detalhado para
reparos, com valores por item reclamado (se houver danos ao imóvel e/ou danos
na pintura interna);
·
Dados bancários do favorecido
para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente);
3. REEMBOLSO DO PRÊMIO MENSAL EM CASO DE SINISTRO
Será efetuado o reembolso do prêmio mensal da apólice em caso de
sinistro, desde que observadas às seguintes condições:
·
Serão reembolsadas
exclusivamente as parcelas referentes ao parcelamento da apólice em que ocorreu
o sinistro;
·
A apólice deverá ser contratada
na modalidade faturamento e com forma de pagamento em 1+11 ou 0+11 parcelas, ou
a quantidade máxima de parcelas em função do valor mínimo permitido;
·
O prêmio do seguro deve ser incorporado ao boleto de aluguel;
·
A Imobiliária deve estar adimplente com o pagamento dos prêmios
antes da ocorrência do sinistro;
·
A inadimplência dos prêmios deve decorrer da inadimplência das
verbas cobertas pela apólice.
· A indenização do prêmio será
deduzida do limite máximo de responsabilidade da cobertura básica (aluguel).
Outras dúvidas ou maiores informações sobre Sinistro entre em contato conosco:
Fone/Fax: (55) 3317-1910 / 3217-9416
E-mail: seguros@pratticorretora.com.br
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