Em caso de Sinistro...

Falta de pagamento... Danos ao imóvel... Quebra de contrato...  E AGORA??



ENTENDA O SINISTRO E SAIBA COMO PROCEDER

1.   Prazos para Comunicação de Sinistro

O período que compreende o 1º aluguel não pago até a decretação do despejo através de sentença judicial é denominado Expectativa de Sinistro.

Nesse período a Investprev fará adiantamentos mensais por conta da indenização, durante a Ação Judicial.

Mediante a identificação de inadimplência, comunicar à Seguradora, imediatamente após o vencimento do 2º aluguel e/ou encargos não pagos. O procedimento referente a esta comunicação esta previsto nas Condições Gerais do produto.

O primeiro adiantamento será feito no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apresentação da comprovação do ajuizamento da ação de despejo ou da ação de emissão na posse do imóvel. Conforme disposto nas Condições Gerais.

2.   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO

a)     Documentos necessários para todos os casos:


Segurado
Outros

Pessoa Física
CPF e Comprovante de
CPF, Comprovante de Residência,

Residência
Comprovante de Renda e Formulário



Pessoa Jurídica
Cartão de CNPJ
Cartão de CNPJ, Balancete Anual e

Formulário






b)    Inadimplência com o imóvel ocupado

·       Declaração de débitos assinada pelo locador/representante;

·       Procuração ao escritório de advocacia e/ou advogado de escolha do segurado ou cópia da peça inicial relativa à competente medida judicial protocolada em juízo (nesta situação enviar os documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais);

·       Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos; 
·       Cópia do IPTU não pago, caso contratada a garantia acessória de IPTU;

·       Boletos do Condomínio não pagos constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias, caso contratada a garantia acessória de Condomínio;

·       Contas de Consumo, pendentes, caso contratada as respectivas garantias acessórias;

·       Cópia do RG, Comprovante de inscrição no CPF e/ou CNPJ e comprovante de endereço do segurado (somente para sinistros ocorridos no Estado do Rio de Janeiro);

·       Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente);

d)    Inadimplência com o imóvel desocupado por decretação de despejo, abandono do imóvel ou entrega amigável das chaves:

·       Declaração de débitos finais assinada pelo locador/representante;

·       Boleto de aluguéis vencidos e não pagos;

·       Recibo de multa rescisória, caso contratada a garantia acessória de Multas Contratuais;

·       Carnê do IPTU não pago, caso contratada a garantia acessória de IPTU;

·       Laudo de vistoria Inicial e Final, quando contratada a garantia acessória de Danos aos Móveis;

·       Boleto de condomínio não pago constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias, caso contratada a garantia acessória de Condomínio;

·       Contas de consumo, pendentes, caso contratada as respectivas garantias acessórias;

·       Recibo de entrega das chaves, assinado pelo locador/representante e pelo locatário contendo a data e horário para a vistoria final do imóvel. Na ausência do locatário, o recibo deve ser assinado pelo locador/representante e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço;

·       Quando contratada a cobertura de Danos ao Imóvel e haja dano comprovado, disponibilizar o Laudo de vistoria inicial formalizado e devidamente assinado pelo locador/representante e locatário juntamente com o Termo de vistoria final do imóvel também assinado pelo locador/representante e locatário.

(Obs.: para o termo de vistoria final, na ausência do locatário, este poderá ser assinado pelo locador e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço);

·       Orçamento detalhado para reparos, com valores por item reclamado (se houver danos ao imóvel e/ou danos na pintura interna);

·       Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente);

IMPORTANTE: O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente do favorecido. Caso o favorecido seja a administradora do imóvel (imobiliária) solicitamos envio do contrato de prestação de serviço ou procuração do segurado para a administradora, dando-lhe poderes para receber e dar quitação dos débitos. Prevalecem as Condições Gerais do produto, que não tenham sido alteradas por esse Manual.









3.   REEMBOLSO DO PRÊMIO MENSAL EM CASO DE SINISTRO

Será efetuado o reembolso do prêmio mensal da apólice em caso de sinistro, desde que observadas às seguintes condições:

·       Serão reembolsadas exclusivamente as parcelas referentes ao parcelamento da apólice em que ocorreu o sinistro;

·       A apólice deverá ser contratada na modalidade faturamento e com forma de pagamento em 1+11 ou 0+11 parcelas, ou a quantidade máxima de parcelas em função do valor mínimo permitido;

·       O prêmio do seguro deve ser incorporado ao boleto de aluguel;

·       A Imobiliária deve estar adimplente com o pagamento dos prêmios antes da ocorrência do sinistro;

·       A inadimplência dos prêmios deve decorrer da inadimplência das verbas cobertas pela apólice.

·   A indenização do prêmio será deduzida do limite máximo de responsabilidade da cobertura básica (aluguel).





Outras dúvidas ou maiores informações sobre Sinistro entre em contato conosco:

Fone/Fax: (55) 3317-1910  /  3217-9416

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